O ex-senador Ivo Cassol e a empresa Construtel Terraplanagem foram condenados a ressarcir a Prefeitura de Rolim de Moura, em Rondônia, no valor de R$ 1.565.762,89, por fraudes em licitações ocorridas entre 1998 e 2001, quando Cassol era prefeito do município. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 15 de abril de 2015 e transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Além do valor principal, os réus terão que pagar uma indenização de 25% por danos morais coletivos, somando cerca de R$ 391 mil. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades como o fracionamento de despesas para evitar licitações mais rigorosas. A prática facilitava o direcionamento de contratos para empresas específicas, entre elas a Construtel, que, segundo o MPF, possuía vínculos com Cassol ou familiares.
As investigações apontaram que algumas das empresas contratadas não tinham estrutura para executar os serviços, funcionando apenas como “fachadas”. Essa manobra, conhecida como “licitação de fachada”, violava os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, prejudicando a concorrência e os cofres públicos.
O TRF1 destacou que a simples manipulação do processo licitatório já é suficiente para caracterizar dano ao erário, mesmo sem comprovação de superfaturamento. A decisão reforça a importância da transparência e da legalidade na contratação de serviços públicos.
A condenação de Ivo Cassol também pode gerar inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, já que foi condenado por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa. Segundo a legislação, candidatos condenados por práticas que causem prejuízo ao patrimônio público ficam inelegíveis por até oito anos após o cumprimento da pena.
A devolução dos valores será feita com correção monetária até a data do pagamento, o que pode elevar a quantia final. O montante será destinado à Prefeitura de Rolim de Moura, representando uma tentativa de reparação dos danos causados ao município.
Com histórico de outras condenações por irregularidades em sua gestão, Cassol teve sua candidatura barrada em 2018 e segue com pendências jurídicas que impactam sua elegibilidade. A decisão do TRF1 é considerada um marco no combate à corrupção e serve de alerta para gestores públicos quanto à responsabilidade no uso dos recursos.
Folha de Vilhena