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Ex-senador Ivo Cassol e empresa Construtel são condenados a devolver R$ 1,5 milhão por fraudes em Rolim de Moura


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O ex-senador Ivo Cassol e a empresa Construtel Terraplanagem foram condenados a ressarcir a Prefeitura de Rolim de Moura, em Rondônia, no valor de R$ 1.565.762,89, por fraudes em licitações ocorridas entre 1998 e 2001, quando Cassol era prefeito do município. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 15 de abril de 2015 e transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Além do valor principal, os réus terão que pagar uma indenização de 25% por danos morais coletivos, somando cerca de R$ 391 mil. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades como o fracionamento de despesas para evitar licitações mais rigorosas. A prática facilitava o direcionamento de contratos para empresas específicas, entre elas a Construtel, que, segundo o MPF, possuía vínculos com Cassol ou familiares.

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As investigações apontaram que algumas das empresas contratadas não tinham estrutura para executar os serviços, funcionando apenas como “fachadas”. Essa manobra, conhecida como “licitação de fachada”, violava os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, prejudicando a concorrência e os cofres públicos.

O TRF1 destacou que a simples manipulação do processo licitatório já é suficiente para caracterizar dano ao erário, mesmo sem comprovação de superfaturamento. A decisão reforça a importância da transparência e da legalidade na contratação de serviços públicos.
A condenação de Ivo Cassol também pode gerar inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, já que foi condenado por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa. Segundo a legislação, candidatos condenados por práticas que causem prejuízo ao patrimônio público ficam inelegíveis por até oito anos após o cumprimento da pena.

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A devolução dos valores será feita com correção monetária até a data do pagamento, o que pode elevar a quantia final. O montante será destinado à Prefeitura de Rolim de Moura, representando uma tentativa de reparação dos danos causados ao município.

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Com histórico de outras condenações por irregularidades em sua gestão, Cassol teve sua candidatura barrada em 2018 e segue com pendências jurídicas que impactam sua elegibilidade. A decisão do TRF1 é considerada um marco no combate à corrupção e serve de alerta para gestores públicos quanto à responsabilidade no uso dos recursos.

 

Folha de Vilhena

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