Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 - [email protected]


Justiça Eleitoral determina retirada de postagem de Lisete Marth contra Silvia Cristina


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(Foto: Reprodução

Decisão do TRE-RO afirma que candidata ao Senado assinou documento citado em publicação e fixa multa em caso de nova divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a ex-prefeita e ex-vice-prefeita de Cerejeiras, Lisete Marth, retire do Facebook uma publicação com acusações contra a candidata ao Senado Silvia Cristina Amancio Chagas. A ordem foi concedida em caráter liminar pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva.

A postagem, publicada em 5 de setembro, dizia que Silvia Cristina teria deixado de assinar um requerimento para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) relacionada a supostos abusos atribuídos a integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além da acusação, a publicação utilizava expressões como “TRAIDORA de Rondônia” e “INIMIGA DO POVO”, acompanhadas de uma mensagem de orientação aos eleitores.

O ponto central analisado pela Justiça Eleitoral foi a informação de que Silvia Cristina não teria assinado o documento. De acordo com a decisão, os documentos apresentados no processo mostram o contrário: a parlamentar consta entre os signatários do requerimento, com registro de assinatura eletrônica.

Diante disso, o magistrado entendeu que a publicação partiu de uma informação falsa e que a associação dessa afirmação a ataques pessoais e a um pedido para que o eleitor não votasse na candidata ultrapassou os limites da crítica política.

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A decisão também levou em consideração o fato de a postagem ter sido feita durante o período eleitoral e o possível impacto sobre a imagem da candidata.

Conteúdo deve ser retirado

Lisete Marth deverá apagar a publicação e eventuais reproduções do mesmo material no prazo de 24 horas após ser oficialmente intimada.

Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão também impede que o conteúdo seja novamente publicado ou divulgado em outras plataformas.

A Meta Platforms Brasil foi comunicada para retirar o material caso ele ainda esteja disponível no Facebook e preservar os registros relacionados à publicação, conforme determinado pela Justiça.

Defesa ainda será apresentada

A liminar não representa o encerramento do processo. Lisete Marth terá dois dias para apresentar sua defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar antes do prosseguimento da ação.

O processo tramita no TRE-RO sob o número 0600787-51.2026.6.22.0000 e envolve alegações relacionadas a propaganda eleitoral e divulgação de conteúdo considerado falso durante a campanha.

 

Folha de Vilhena







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