Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 - [email protected]


Após atuação do MPF, Instituto Federal de Rondônia conclui transferência de aluno autista para campus de Porto Velho


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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) acatou integralmente a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e efetivou a transferência de um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do campus Ji-Paraná para o campus Porto Velho/Calama. A instituição informou que foram concluídos os trâmites administrativos e acadêmicos necessários para garantir a continuidade dos estudos do aluno na unidade de destino.

O estudante estava matriculado no curso técnico em química integrado ao Ensino Médio do campus Ji-Paraná e havia solicitado transferência para a unidade de Porto Velho. No entanto, inicialmente, o pedido foi negado, diante da alegação de ausência de vaga.

Após recomendação do MPF, o Ifro informou que os setores responsáveis adotaram as providências administrativas e acadêmicas necessárias para sua efetivação. O estudante encontra-se regularmente matriculado no campus Porto Velho/Calama, e os procedimentos relacionados à transferência e à regularização de sua vida acadêmica foram concluídos.

A documentação encaminhada pela instituição ao MPF inclui comprovante de matrícula, declaração de nada consta dos setores do campus Ji-Paraná, boletim de notas, histórico escolar de transferência, análise administrativa de aproveitamento e manifestações dos setores competentes.

Diante das informações apresentadas e dos documentos encaminhados pelo Ifro, o MPF determinou que fosse certificado o acatamento integral da Recomendação nº 4/2026, registrando o caso como resultado positivo da atuação do Ministério Público.

Recomendação do MPF – recomendação, assinada pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua, foi enviada ao Ifro em agosto e estabeleceu uma série de medidas para assegurar o direito à educação do estudante e a continuidade de sua formação.

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No documento, o MPF apontou que a mãe do aluno, que é servidora pública, passou a morar em Porto Velho para dar suporte auxiliar sua outra filha, também autista, aprovada no curso de medicina da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Com isso, para conseguir dar suporte aos dois filhos e manter todos juntos, a mãe pediu ao Ifro a transferência do aluno para o campus Porto Velho.

Segundo o MPF, a recusa inicial do Ifro em efetivar a transferência do aluno resultaria na ruptura da unidade familiar e no desamparo dos estudantes com TEA. No documento, Raphael Bevilaqua destacou que as garantias constitucionais ligadas à saúde, educação e dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre qualquer requisito de ordem burocrática.

 

Assessoria







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