
A Justiça de Rondônia determinou que a Prefeitura de Porto Velho matricule e custeie a vaga de uma criança de 4 anos em uma creche da rede particular. A menina mora no distrito de Vista Alegre do Abunã, onde não há oferta de educação infantil.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Segundo o relator do caso, o município é obrigado a garantir o acesso à educação infantil a partir dos 4 anos de idade.
O Município só oferece o ensino fundamental a partir do 1º ano, com início aos seis anos de idade. A criança tem 4 anos. Como não há vaga na rede pública no distrito, o poder público deve arcar com os custos em uma unidade particular.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Porto Velho, mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno.
G1RO