A 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) contra a prefeita de Pimenteiras do Oeste, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, reeleita em 2024, e seu marido, Sérgio Maurício de Souza Alves. A sentença foi proferida no dia 28 de julho de 2025, pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira.
O processo teve início a partir do Procedimento Administrativo nº 2020001010001822, instaurado para apurar suposto ato de nepotismo na nomeação de Sérgio Alves ao cargo comissionado de Secretário – Chefe de Gabinete. De acordo com o MP, além de possuir apenas o ensino fundamental incompleto, o nomeado foi indicado para a função em desacordo com parecer jurídico da própria Prefeitura e após recomendação ministerial para evitar práticas de nepotismo.
Conforme os autos, Sérgio Alves foi nomeado três vezes para o cargo: em 6 de janeiro de 2017, 7 de abril de 2017 e 20 de dezembro de 2019, por meio do Decreto PMPO nº 216/2019, assinado pela prefeita. Em setembro de 2019, após recomendação formal do Ministério Público, ele havia sido exonerado do mesmo cargo, mas foi novamente reconduzido poucos meses depois.
Na defesa, os réus alegaram que a função tinha caráter político, o que afastaria a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), e afirmaram não haver dolo ou prejuízo ao erário. Já o MPRO sustentou que a nomeação violava os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, uma vez que não foram atendidos os critérios de qualificação técnica, idoneidade e finalidade legítima exigidos pela jurisprudência do STF.
Com a decisão, a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa.
Folha de Vilhena