O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal em Rondônia que condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a cumprir uma série de medidas de compensação ambiental e social em favor de povos indígenas impactados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira.A decisão foi proferida em ação civil pública movida inicialmente pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, na qual o MPF ingressou também como autor posteriormente.
A Justiça Federal reconheceu falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), condicionante do licenciamento ambiental do empreendimento, e determinou a adoção de providências estruturadas em eixos de diagnóstico, planejamento, execução, reavaliação de impactos ambientais e proteção de povos indígenas isolados.
No eixo de diagnóstico, planejamento e execução, a sentença determinou que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem, no prazo de 90 dias, relatório consolidado sobre o estado de cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, especificando as medidas já concluídas e aquelas ainda pendentes. Nesse mesmo prazo, a Funai deverá, após consulta às comunidades indígenas, definir a ocupação e a utilização dos postos de vigilância previstos no plano.
A Justiça Federal também fixou o prazo de 120 dias para que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem plano atualizado de implementação do PBA, abrangendo todas as medidas pendentes, inclusive nas Aldeias Rio Candeias e Joari. O plano deverá conter cronograma detalhado, prazos para conclusão de cada etapa, descrição das medidas a serem adotadas por cada uma das rés e identificação dos órgãos, instituições ou agentes responsáveis pela execução.
Consultas às comunidades afetadas – A sentença estabeleceu ainda que a Funai deverá realizar consultas adequadas com todas as comunidades indígenas impactadas e beneficiárias, de forma presencial ou por videoconferência, para subsidiar a atualização do PBA. A partir dessas consultas, caberá à Funai, em diálogo com a concessionária, indicar quais medidas são factíveis de implementação e atualização.

Para a conclusão de todas as obrigações pendentes do PBA, tanto aquelas já previstas originalmente quanto as decorrentes da atualização do plano, a Justiça Federal fixou o prazo de 24 meses, contado da publicação da sentença. Durante esse período, a Funai e a Santo Antônio Energia deverão apresentar relatórios trimestrais de progresso sobre o cumprimento do plano.
No eixo de reavaliação de impactos ambientais, a sentença determinou que a Santo Antônio Energia custeie e conclua, no prazo de seis meses, estudos técnicos, em conjunto com a Funai e o Ibama, para verificar eventual subdimensionamento dos danos ambientais decorrentes da alteração da cota do reservatório da usina. Caso sejam comprovados novos danos, as partes terão 6 meses para propor medidas compensatórias, a serem executadas no prazo de 12 meses. Na ausência de acordo, a definição das medidas ocorrerá em fase de liquidação de sentença.
Quanto às medidas voltadas aos povos indígenas isolados, a sentença determinou que a Funai defina e que a Santo Antônio Energia custeie e execute, em até 24 meses, todas as ações previstas no PBA-CI relacionadas a esses povos.
Recurso do MPF – Embora a sentença tenha imposto obrigações detalhadas e prazos para a execução das medidas compensatórias, o MPF apresentou recurso para que a Funai e a Santo Antônio Energia também sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e para que a multa pelo descumprimento de decisão judicial anterior tenha sua incidência fixada em data anterior à estabelecida na sentença.
O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, permanecendo válidas as determinações impostas pela Justiça Federal quanto à implementação das medidas de compensação ambiental e social.
Ação Civil Pública nº 1001655-48.2017.4.01.4100
