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A continuidade de um serviço público precisa estar amparada por contratações regulares e pelo uso responsável do dinheiro da população. Com esse objetivo, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) acolheu proposta do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e cobrou do Detran documentos que esclareçam como os serviços de impressão, cópia e digitalização estão sendo mantidos após o término previsto de um contrato emergencial.
A autarquia deverá informar, em cinco dias, contados na forma regimental, se houve prorrogação do contrato ou adoção de outra solução administrativa. O Tribunal também manteve suspensa a licitação destinada à contratação regular dos serviços, diante de indícios de exigências que podem restringir a competição entre fornecedores.
A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0209/2026-GCJEPPM, no processo nº 01054/26, de relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. O contrato emergencial tinha término anteriormente informado pelo Detran para 21 de julho de 2026.
PROPOSTA DO MPC REFORÇA O CONTROLE DA CONTRATAÇÃO
A requisição de informações foi proposta expressamente pelo MPC-RO no Parecer nº 0179/2026-GPGMPC. Ao acolher a providência, o relator destacou a necessidade de esclarecer qual solução administrativa assegura os serviços enquanto a contratação regular permanece sob fiscalização.
O processo examina possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90033/2025, com valor estimado de R$ 3.045.889,22. A suspensão cautelar da licitação e dos atos subsequentes permanece até nova decisão do Tribunal.
Entre os fundamentos da medida estão a exigência de documento emitido pelo fabricante como forma obrigatória e exclusiva de comprovar a capacidade técnica e a imposição de vistoria prévia sem possibilidade de substituição por declaração do responsável técnico.
Os apontamentos continuam em apuração, com oportunidade de apresentação de justificativas pelos responsáveis. A requisição de documentos não significa que tenha sido constatada interrupção dos serviços.
INTENÇÃO DE REVOGAR NÃO ENCERRA A FISCALIZAÇÃO
O Detran comunicou a intenção de revogar o pregão para reestruturar o projeto e os estudos técnicos da contratação. Entretanto, os documentos apresentados não comprovaram a efetiva revogação.
Por isso, o TCE-RO manteve a suspensão e as demais providências anteriormente determinadas. A decisão esclarece que a comunicação de uma intenção administrativa não altera, por si só, a situação da licitação nem encerra a fiscalização dos fatos já submetidos ao Tribunal.
Ao acolher a proposta do MPC e cobrar comprovação da solução adotada, o TCE-RO busca conciliar a continuidade dos serviços com contratações regulares e condições de competição entre fornecedores.
Para a população, a importância desse trabalho está em verificar se o dinheiro público sustenta serviços necessários, com despesas justificadas e respeito às regras de contratação.
Assessoria