Terça-feira, 13 de janeiro de 2026 - [email protected]







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MP obtém inconstitucionalidade de lei municipal proposta por prefeito para aumento do próprio salário


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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, junto ao Tribunal de Justiça (TJRO), declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.046/2022, de autoria do Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno, que reajustou irregularmente a remuneração do próprio Prefeito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de representação da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, foi julgada procedente, à unanimidade, na primeira quinzena do mês de maio, com acórdão publicado no início do mês de junho.

O MP argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Ao detalhar o vício formal, o Ministério Público sustentou que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, conforme prevê o artigo 110 da Carta Rondoniense e o art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.

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No que tange à inconstitucionalidade material, o MP ressaltou na ADI que o reajuste constituiu um flagrante aumento remuneratório ilegal ao agente político, pois a lei atacada conferiu um acréscimo com índice incompatível aos princípios da proporcionalidade, moralidade e impessoalidade, ocasionando um efeito multiplicador nas despesas públicas do município.

Outro ponto destacado pelo MP se refere à violação ao princípio da anterioridade, que dispõe que subsídios de agentes políticos devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, regra constitucional que também fora ignorada no caso apreciado.

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Os argumentos foram acolhidos pelo Relator, Desembargador Miguel Mônico, cujo voto foi seguido pelos demais membros do Tribunal de Justiça de Rondônia.

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MP -RO

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