
Os recentes casos de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol registrados em diferentes estados do País motivaram o Ministério Público de Rondônia (MPRO) a emitir recomendação com medidas de prevenção e controle de riscos destinadas a entidades que representam os setores de bares, restaurantes, eventos, hotelaria e gastronomia em Ji-Paraná. A ingestão do produto químico tem causado sérios problemas de saúde e, em alguns casos, levado à morte.
Expedida pela Promotora de Justiça de Ji-Paraná, Conceição Forte Baena, a recomendação tem por base emissão de Nota de Orientação pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que alerta para o grave risco sanitário coletivo decorrente da adulteração com metanol.
O documento traz orientações à classe empresarial quanto aos critérios de segurança para aquisição de bebidas alcoólicas; o controle de recebimento de mercadoria e procedimentos a serem adotados em casos de suspeita de adulteração.
Uma das ações recomendadas pelo MP é a de que os estabelecimentos comprem bebidas apenas de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação ilibada no mercado.
O Ministério Público também solicita que seja exigida e arquivada a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) das aquisições, sendo realizada a conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial da Secretaria de Fazenda para atestar a autenticidade dos produtos.
Outra orientação é de que os setores se abstenham de adquirir mercadorias de vendedores informais, ambulantes ou de fontes sem documentação fiscal, especialmente diante de ofertas com preços incompatíveis com os de mercado. Ainda, que mantenham cadastro detalhado e atualizado de todos os fornecedores, assegurando a plena rastreabilidade da origem de cada produto em estoque.
Recebimento e sinais de adulteração
O Ministério Público também estabelece instruções sobre o recebimento e controle das mercadorias, orientando para que seja feita dupla checagem de lotes, datas, notas fiscais e conferência de informações dos rótulos.
Conforme a recomendação, mecanismos de controle de compra de produtos, como livros físicos ou planilhas deverão ser preservados e mantidos na posse dos estabelecimentos.
O que observar
As equipes dos estabelecimentos deverão ser treinadas para identificar sinais suspeitos nas embalagens, tais como lacres violados ou tortos, rótulos com erros de grafia ou baixa qualidade de impressão, garrafas com rebarbas ou desgastes incomuns e demais inconsistências.
Os colaboradores deverão estar atentos a odores atípicos na abertura dos recipientes, como cheiro de solvente ou produtos químicos irritantes, que são fortes indicativos de adulteração.
Indícios de suspeitas, ainda que mínimos, deverão motivar a interrupção da venda do lote suspeito, seu isolamento físico dos demais produtos e a preservação de amostras íntegras para fins de perícia.
O Ministério Público recomenda que, em caso de suspeita fundamentada de adulteração, os estabelecimentos notifiquem os órgãos competentes como a Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), a Polícia Civil de Rondônia e o Procon de Ji-Paraná, sem prejuízo de comunicação ao MPRO.
A recomendação do MPRO teve como destinatários a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Rondônia (Abrasel-RO), o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ji-Paraná, e demais entidades representativas dos setores de eventos, hotelaria e gastronomia do Município, os quais deverão comunicar formalmente todos os seus associados.
O MP adverte que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece, em seus artigos 8º a 10, o dever fundamental de todos os fornecedores de não colocar no mercado de consumo produtos ou serviços que acarretem riscos à saúde ou segurança dos consumidores.