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TJRO declara inconstitucional a lei que aumentava o salário do prefeito de Pimenta Bueno


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Foto: Rede Amazônica

O TJRO (Tribunal de Justiça) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.046/2022, de autoria do Poder Executivo de Pimenta Bueno (RO). Na lei, o prefeito reajusta irregularmente o próprio salário.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do MPRO (Ministério Público de Rondônia). Posteriormente, foi julgada procedente, à unanimidade, na primeira quinzena do mês de maio, com acórdão publicado no início deste mês.

O MP argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Ao detalhar o vício formal, o Ministério Público sustentou que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, conforme prevê o artigo 110 da Carta Rondoniense e o art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.

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No que tange à inconstitucionalidade material, o MP ressaltou na ADI que o reajuste constituiu um flagrante aumento remuneratório ilegal ao agente político, pois a lei atacada conferiu um acréscimo com índice incompatível aos princípios da proporcionalidade, moralidade e impessoalidade, ocasionando um efeito multiplicador nas despesas públicas do município.

Outro ponto destacado pelo MP se refere à violação ao princípio da anterioridade, que dispõe que subsídios de agentes políticos devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, regra constitucional que também fora ignorada no caso apreciado.

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Os argumentos foram acolhidos pelo Relator, Desembargador Miguel Mônico, cujo voto foi seguido pelos demais membros do Tribunal de Justiça de Rondônia.

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