Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 - [email protected]







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Fiscalização Ambiental flagra desmatamento ilegal de mais de 60 hectares em área de preservação entre Cacaulândia e Ariquemes


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Durante ação conjunta realizada no dia 30 de setembro de 2025, a Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia  Ambiental, em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), flagrou um expressivo desmatamento ilegal em área de preservação permanente (APP), localizada na zona rural entre os municípios de Cacaulândia e Ariquemes.

A operação foi deflagrada após o recebimento de denúncia anônima apontando possível desmatamento irregular na região. De posse das coordenadas indicadas, as equipes realizaram incursões terrestres e a pé, logrando êxito em encontrar, no interior da área, maquinário pesado operando de forma ilegal.

No local foram localizadas duas máquinas de grande porte, sendo uma pá carregadeira e uma escavadeira hidráulica, sendo identificados operadores que relataram estarem prestando serviço a uma empresa local de pescados, supostamente a mando do proprietário da fazenda onde a supressão vegetal estava sendo executada.

Maquinários flagrados, operando de forma ilegal

A vistoria técnica realizada pelos agentes da SEDAM revelou duas condutas ilícitas distintas, a primeira, caracterizada por impedir a regeneração natural de vegetação nativa em área especialmente protegida, totalizando 13,73 hectares degradados.

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A segunda, pela prática de desmatamento em corte raso, sem qualquer autorização ambiental válida, em uma área de 46,47 hectares.

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Com base nessas constatações, foram aplicadas sanções administrativas, além da interdição imediata da área desmatada e a apreensão dos maquinários utilizados. Por razões logísticas, os bens  preendidos permaneceram sob responsabilidade dos próprios operadores, que assumiram o compromisso formal de apresentá-los às autoridades sempre que solicitados.

A ocorrência foi registrada e encaminhada às autoridades competentes para apuração penal, civil e administrativa. O responsável pela propriedade rural será investigado com base nos artigos 38, 38-A e 50 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), podendo responder por crime ambiental, além das penalidades já impostas pela fiscalização estadual.

Assessoria

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