Os acusados foram responsabilizados pela morte de um adolescente de 12 anos, além de três tentativas de homicídio, bem como pelo crime de integração em organização criminosa.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Cidade Alta, em Espigão do Oeste. Os réus, movidos por interesses da facção criminosa, planejaram e executaram uma ação armada em via pública, efetuando diversos disparos de arma de fogo contra um grupo de pessoas. Durante o ataque, o adolescente foi atingido e morreu no local. Outras três vítimas sobreviveram aos disparos.
Após análise das provas produzidas durante a investigação e instrução processual, o Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a autoria e materialidade dos crimes, bem como as qualificadoras do motivo torpe, do perigo comum e do recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os jurados também reconheceram a causa de aumento decorrente da participação de adolescente na organização criminosa.
Na dosimetria da pena, o Juízo Presidente fixou penas que variaram de 38 a 54 anos.
Todos os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado.
Além das condenações criminais, foi fixado o valor mínimo de R$ 60 mil para reparação dos danos morais causados aos familiares da vítima, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível.
A atuação do Ministério Público no plenário foi conduzida pela Promotora de Justiça Analice da Silva e pelo Promotor de Justiça Felipe Ramos de Oliveira Zahan Kloos, que demonstraram aos jurados o planejamento da ação criminosa, a vinculação dos acusados à organização criminosa e a responsabilidade de cada um dos condenados pelos delitos praticados.
A condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça ao avanço das organizações criminosas e reafirma o compromisso do Ministério Público do Estado de Rondônia com a defesa da vida, da segurança pública e da ordem jurídica.
Assessoria