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3 junho 2026

Quarta-feira, 03 de junho de 2026 - [email protected]


MP Eleitoral obtém decisões para retirada de outdoors e banners que promoviam deputados em eventos em RO


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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) atendeu aos pedidos do Ministério Público (MP) Eleitoral e determinou a retirada imediata de outdoors e banners de grandes dimensões que promoviam deputados em dois eventos realizados no interior do estado de Rondônia.

No primeiro caso, o material foi considerado como propaganda eleitoral antecipada do deputado estadual Luiz Alberto Goebel, conhecido como Luizinho Goebel. A ação do MP Eleitoral aponta que as estruturas usadas durante a realização da Expo Vilhena 2026, um dos maiores eventos agropecuários do estado, promoveram a imagem do parlamentar em período de pré-campanha.

 

Na outra ação, o MP Eleitoral aponta irregularidades na divulgação no evento religioso Aviva Alta Floresta. A denúncia foi recebida pelo Ministério Publico do Estado (MP/RO) e repassada ao MP Eleitoral com informações sobre banners, com proporções consideradas irregulares, promovendo a imagem do deputado Ismael Crispin, apontado como candidato à reeleição. O órgão sustenta que o material extrapolava o limite legal para propaganda.

 

Expo Vilhena 2026 – De acordo com a decisão, o material apresentava forte aparência de promoção pessoal com finalidade eleitoral, utilizando meio visual de grande impacto em local estratégico e durante evento de ampla participação popular. Dessa forma, o TRE/RO concedeu parcialmente a liminar para determinar a remoção, cobertura ou ocultação integral do artefato publicitário identificado na via de acesso ao parque de exposições.

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A representação também aponta a existência de outros outdoors espalhados pela cidade com dimensões ainda maiores, alguns chegando a aproximadamente dez metros de comprimento por três metros de altura. Apesar de apresentarem informações relacionadas à atividade parlamentar, o MP Eleitoral sustenta que esses materiais estariam desvirtuados por conterem elementos de promoção pessoal, como fotografias e destaque ao nome do deputado.

 

Segundo a representação apresentada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, diversos materiais publicitários teriam sido instalados em pontos estratégicos de Vilhena, especialmente nas proximidades do Parque de Exposições, onde ocorreu a Expo Vilhena. Para o MP Eleitoral, os materiais extrapolaram a simples divulgação de atividades parlamentares e configuraram promoção pessoal com finalidade eleitoral em período anterior ao início oficial da campanha. O parlamentar foi intimado a cumprir imediatamente a decisão, sob pena de responder por crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.

 

Aviva Alta Floresta – De acordo com o MP Eleitoral, os banners relacionados com o evento que promoviam a imagem do deputado tinham dimensões superiores ao limite de 0,5m² previsto na legislação eleitoral. O evento religioso também poderia ser utilizado para ampliar a exposição política do deputado, além da participação do município de Alta Floresta no evento, o que poderia gerar benefícios eleitorais posteriormente. O MP Eleitoral atuou no caso por meio da Promotoria Eleitoral que atua junto à Zona Eleitoral de Alta Floresta d’Oeste.

 

Diante disso, o MP Eleitoral pediu que a Justiça Eleitoral exercesse seu poder de polícia para determinar a retirada imediata dos banners, fixar multa em caso de descumprimento e impedir o uso de recursos públicos para a remoção do material. Atendendo o pedido, a juíza deferiu a liminar e determinou a retirada dos demais materiais publicitários que faziam referência ao deputado no local. O descumprimento da ordem poderia configurar em crime de desobediência eleitoral.
Assessoria






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