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Justiça reconhece fraude à cota de gênero e cassa diplomas de candidatos em Candeias


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Divulgação

A Justiça Eleitoral, por meio da 2º Zona Eleitoral, julgou procedente duas ações de investigação judicial eleitoral e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido União Brasil – 44 nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e os diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP.

A Justiça Eleitoral declarou ainda a nulidade dos votos atribuídos ao partido, determinando-se a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e decretou a inelegibilidade de Francisca de Oliveira Paes, Viviane Dinis do Nascimento e demais responsáveis pela fraude, pelo prazo de 8 anos subsequentes ao pleito.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral tramitou na 2º Zona Eleitoral de Porto Velho e foi ajuizada por Sidnei Ferreira Machado. Além das candidaturas, aparecem na ação os ex-candidatos Francisco de Oliveira Paes, Viviane Dinis do Nascimento, Cleidison Chagas, Bruno Goes Gomes, Edson Correia da Silva, Ellen Arteaga da Silva Tores, Euclides José de Andrade, Fernando de Souza Castro, João Soares dos Santos, José Rodrigues Vasques Junior, Josiane Costa Guaribano e Vitor Rogério Simões Pereira.

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Entenda o caso

Conforme apurou o site, Viviane obteve na eleição 4 votos, enquanto Francisca recebeu 2 votos. Constou ainda no registro do TRE que Ellen recebeu 120 votos e Josiane 151 votos.

Se restar comprovada a ocorrência de fraude, quais as consequências jurídicas: a) nulidade do DRAP do Partido União Brasil; b) cassação dos diplomas eventualmente obtidos por candidatos vinculados à agremiação; c) inelegibilidade das candidatas supostamente fictícias, d) retotalização dos votos e redistribuição de cadeiras no Legislativo Municipal.

Entenda os casos – Em Vilhena, a ação do MP Eleitoral resultou na cassação do diploma do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin e na inelegibilidade de Odinéia Gomes Pereira, do Partido Renovação Democrática (PRD). Odinéia obteve zero votos e, conforme as investigações, não realizou atos de campanha efetivos. O Tribunal rejeitou as defesas do partido e dos candidatos, como a alegada desistência tácita, por falta de provas robustas.

Em outro caso, no município de Rolim de Moura, a Justiça Eleitoral deu provimento ao recurso do MP Eleitoral e reconheceu a fraude praticada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A candidata Ane Karoline dos Santos Soares, que obteve apenas dois votos, confessou em audiência que não fez campanha, mesmo tendo recebido material do partido. A decisão resultou na cassação do Drap do PMB e na inelegibilidade da candidata por oito anos.

O terceiro caso também ocorreu em Rolim de Moura e se deu por meio de ação conjunta de um candidato e do MPE. As candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, do Partido Trabalhista Nacional (PTN) – atualmente Podemos – obtiveram um e dois votos, respectivamente, e foram consideradas fictícias. A inexpressiva votação, a falta de atos de campanha e a movimentação financeira irrelevante foram os elementos determinantes para a decisão. Com a anulação dos votos do partido, o diploma do vereador eleito Marcelo Henrique Belgamazzi foi cassado, e as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos.

MP eleitoral apura suposta fraude em Porto Velho

Em Porto Velho não tem sido diferente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para apuração de fraude à cota de gênero, em desfavor de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, candidatas ao cargo de vereadora nas Eleições de 2024, pelo Partido PSB de Porto Velho. Segundo apurou o site, no polo passivo da ação consta também Renerson Cunha Suarez, do PSB.

O juiz eleitoral Guilherme Ribeiro Baldan, em recente manifestação no processo, informou que José Assis Junior Rego Cavalcante, candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024, pela Federação PSDB/CIDADANIA, no dia 12/12/2024, propôs a AIJE  para apuração de fraude à cota de gênero, também tendo como alvo as mencionadas candidatas do PSB Porto Velho, Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira. O nome de Rene Hoyos Suarez, também consta no mesmo processo.

Serviço:

Processo: 0600543-87.2024.6.22.0002

Processo: 0600587-52.2024.6.22.0020

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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