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MP Eleitoral recomenda evitar fardas e símbolos em campanhas


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Divulgação

O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação orientando agentes públicos, integrantes das corporações militares e instituições de segurança pública, pré-candidatos, candidatos e partidos políticos na Paraíba a não utilizarem fardas, uniformes, insígnias, viaturas ou símbolos institucionais em atos, manifestações ou publicações de natureza político-eleitoral.

A medida tem caráter preventivo e pedagógico e busca evitar a propaganda eleitoral irregular, o uso indevido de símbolos institucionais e a violação aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre candidatos durante o processo eleitoral.

De acordo com o documento, o uso de símbolos institucionais, como fardamento militar e elementos de identificação de órgãos públicos, pode gerar confusão entre Estado e candidatura, além de transmitir ao eleitor a percepção de apoio institucional a determinado projeto político, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A recomendação orienta ainda que agentes públicos e integrantes das corporações militares não realizem manifestações públicas de apoio político-partidário utilizando fardamento ou qualquer elemento institucional, inclusive em redes sociais, entrevistas, eventos públicos ou conteúdos audiovisuais.

O documento também recomenda que as instituições promovam ampla divulgação da recomendação internamente e adotem medidas administrativas e disciplinares para prevenir o descumprimento das normas eleitorais.

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O Ministério Público Eleitoral alerta que o descumprimento das orientações pode caracterizar propaganda eleitoral irregular, propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada a agentes públicos ou até crime eleitoral, podendo resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis e responsabilização administrativa e disciplinar.

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A recomendação foi encaminhada a órgãos do governo da Paraíba, instituições de segurança pública, forças armadas e partidos políticos com atuação no estado, para ciência e adoção das providências necessárias.

Recomendação PRE/PB nº 4/2026

 

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