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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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LOJAS LIBERATTI AGE DE FORMA DESONESTA E VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, CONFORME DOCUMENTO ASSINADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

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A conduta da empresa CIMOPAR móveis, controladora das Lojas Liberatti, foi duramente criticada por parte do Ministério Público do Trabalho, ao se manifestar nos autos do processo 0001798-33.2015.5.14.0041, em razão de dita empresa, após assinar um acordo com o Sindicato que representa os seus trabalhadores em todo o interior de Rondônia (SITRACOM-RO), ter entrado com pedido para suspendê-lo, alegando ter entrado com pedido de recuperação judicial no Estado do Paraná.mpt

Esse pedido, de acordo com a Procuradoria do Trabalho, constitui violação daboa-fé objetiva. O MPT considera que o acordo foi firmado antes de a empresa pedir a recuperação judicial, o que dá a entender que tudo foi premeditado e a empresa, além de frustrar as expectativas de seus funcionários, também desrespeita a própria Justiça do Trabalho ao assinar um acordo, após ampla discussão e debates, e depois, simplesmente, pede que o mesmo seja suspenso, mesmo que ela própria foi signatária.

De acordo com o documento, a boa-fé objetiva, compreendida como o princípio que preconiza um padrão ético de conduta a ser respeitado nas relações obrigacionais, é fundamento de toda a vida em sociedade, eis que determina que as pessoas naturais e jurídicas observem os deveres de lealdade, transparência e informação, sob pena de tornar insuportável a convivência e a manutenção das relações sociais.

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“A ré, com a sua conduta iníqua e premeditada, conseguiu, de uma só vez: agir de forma desonesta, lesar centenas de trabalhadores e sonegar direitos sociais básicos. Isso porque, a despeito de gerar legítimas expectativas em centenas de trabalhadores, prometendo-lhes o pagamento das verbas rescisórias acrescidas de adicional pela dispensa coletiva, bem como entrega dos documentos para levantamento de FGTS e percepção de seguro-desemprego, requereu, poucos dias depois, a recuperação judicial, no intuito de sobrestar ações e execuções nas quais figura como ré ..”

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Pelo acordo, firmado entre o Sindicato que representa os trabalhadores, o Ministério Público, a Justiça do Trabalho e a própria empresa, as demissões aconteceriam sem justa causa, os funcionários iriam receber o pagamento em duas parcelas e receberiam a liberação das guias para acederem ao FGTS e Seguro de Emprego como forma de amenizar o impacto social que tais demissões acarretariam tanto aos empregados e suas famílias, além de afetar indiretamente outras conexões do elo comunitário, já que, sem acesso a esses recursos, tais pessoas teriam dificuldades para pagar seus alugueis, contas de luz e água, etc.

O MPT considerou a necessidade de a Justiça dar início à execução das obrigações de dar e fazer, sobpena de a ré beneficiar-se da própria torpeza, em afronta à boa-fé objetiva, ato jurídico perfeito e direito adquirido.

Para o Presidente do SITRACOM-RO, Francisco Lima, ao não cumprir com o acordo firmado, a empresa sujeita-se ao pagamento de multas e penalidades da qual ela própria, como signatária, fez parte em sua estipulação. “Em um acordo judicial, após as partes o discutirem e finalmente o assinarem, todos são atores e protagonistas e não o honrar representa grave violação aos princípios da ética, moral e boa-fé daqueles que nele se fiaram”, concluiu.

Veja, na íntegra, o documento do MPT e Procuradoria Regional do Trabalho sobre a atitude da empresa em não querer cumprir acordo da qual é signatária.

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