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INSS deve conceder benefício a estrangeiros com deficiência e idosos, recomenda MPF/RO

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Para Ministério Público Federal, estrangeiros residentes no Brasil e que se enquadrem na Lei Orgânica de Assistência Social devem receber salário-mínimo para garantir seu sustento

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Em 15 dias, o INSS deverá responder se vai acatar ou não a recomendação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para criar normas a fim de conceder benefícios a estrangeiros residentes no Brasil que tenham deficiência ou mais de 65 anos.

Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que o benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) deve também ser concedido aos estrangeiros residentes no Brasil porque a Constituição garante a eles os mesmos direitos à vida, liberdade, segurança, igualdade e propriedade. Além disto, Bevilaqua expõe que esse benefício de assistência social, o Loas, é um dos direitos que integram o mínimo existencial, ou seja, é um salário-mínimo mensal destinado àqueles que não possuem meios de se manter por meios próprios esforços ou por meio de suas famílias.

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Após ser questionado pelo MPF/RO para informar se orientava seus servidores a não conceder benefícios assistenciais a estrangeiros domiciliados no Brasil, o INSS respondeu que apenas concede o benefício de prestação continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil, bem como a beneficiários de nacionalidade portuguesa que residam legalmente em território brasileiro. O INSS informou que este procedimento está previsto no Decreto 6.214/2007 e é seguido pela autarquia.

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Para o MPF/RO, esse decreto criou uma restrição que não existe em lei ou na Constituição Federal. Ao seguir o decreto, o INSS estaria violando o princípio de igualdade e de não discriminação. A prática também contradiz diversos tratados internacionais de direitos humanos validados no Brasil.

Assessoria

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